O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima Marcelo Mazur determinou a suspensão da venda de bebidas alcóolicas de qualquer espécie nos municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, da meia-noite do dia 3 de outubro até a meia-noite do dia 5 de outubro.
Mazur disse que a medida foi adotada devido ao alto índice de crimes eleitorais praticados na véspera dos pleitos, principalmente a "compra e venda de votos". "Nossa proposta é garantir a defesa e proteção à lisura da disputa eleitoral, no que tange à segurança e bem estar do eleitor", ressaltou.
Decretada lei seca durante dia de votação no PR
vc repórter: mande fotos e notícias O juiz determinou ainda que cabe aos delegados da Polícia Civil e aos comandantes de companhia e cestacamentos da Polícia Militar a fiscalização e controle junto aos bares e estabelecimentos do gênero.
Conforme Mazur, de acordo com o artigo 347, do Código Eleitoral, se alguém se recusar a cumprir ou obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou impedir sua execução, está sujeito à detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Almiro Padilha, encaminhou a portaria n.º 006/08, expedida pela 2ª Zona Eleitoral, aos demais juízes eleitorais de Roraima. "É competência do juiz definir, conforme a realidade local, quando será proibida a venda de bebidas alcóolicas nos municípios de sua zona eleitoral", comentou.
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