O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima, Marcelo Mazur, determinou a suspensão da venda de bebidas alcóolicas nos municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, a partir de 0h do dia 3 de outubro até 24h do dia 5 de outubro.

Segundo ele, a medida foi adotada em virtude do alto índice de crimes eleitorais praticados, principalmente a “compra e venda de votos” na véspera dos pleitos eleitorais.

"Nossa proposta é garantir a defesa e proteção à lisura da disputa eleitoral, no que tange a sua segurança e bem-estar. É dever da sociedade em geral, do poder público velar pela proteção integral da comunidade e assegurar-lhes com absoluta prioridade os direitos previstos na Constituição Federal”, ressaltou.

O juiz determinou ainda que cabe aos delegados de Polícia Civil, comandantes de Companhia e Destacamentos da Polícia Militar a fiscalização e controle sobre os bares e outros estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas.

Segundo Mazur, de acordo com o artigo 347, do Código Eleitoral, quem se recusa a cumprir as instruções da Justiça Eleitoral está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano.

O presidente do TRE, desembargador Almiro Padilha, encaminhou a portaria expedida pela 2ª Zona Eleitoral aos demais juízes eleitorais de Roraima. “É competência do juiz definir a partir de quando será proibida a venda de bebidas alcóolicas nos municípios que compõem a sua zona eleitoral. Eles devem agir conforme a realidade local”, comentou.

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